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Resolução Nº-02 CMDCA

  • Publicado em 02/10/2019

Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social

Autor: Miranda

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Santo Antônio de Leverger – MT.

 

 

Ref: Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio de Leverger-MT.

 

 

 

             RESOLUÇÃO n.02 – CMDCA – 2019

                                      

Dispõe sobre as deliberações da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Santo Antônio de Leverger – MT.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santo Antônio de Leverger – CMDCA-MT, resolve:

 

 Considerando a Constituição Federal de 1988;

 

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente; constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos, Concebido pela lei n.8.069, de 13 de julho de 1990;

 

Considerando as deliberações do CONANDA nas suas resoluções n.139, 113 e na atualizada resolução n. 170, de 10 de dezembro de 2014.

 

Considerando a Lei Municipal Complementar n.036/2019, o Edital n.01/2019 e Resolução n.01/2019.

Considerando o cumprimento do Edital, no seu art.19, da Divulgação das Candidaturas.

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente tratou do regulamento participativo com todos os candidatos aptos e definiu a forma de procedência durante a campanha.

 

Foi estabelecido que as demandas as quais constam no Edital e que precisavam ser esclarecidas estão amparadas de acordo com a Lei Eleitoral n.9504/97.

Os números sorteados e os nomes escolhidos pelos próprios candidatos estão indubitavelmente registrados em Ata.

Conforme o Edital, o CMDCA proporciona igualdade de condição à todos os candidatos ao conselho tutelar: Entrevistas na Rádio local, Roda de Conversa na E.E Hermes Rodrigues de Alcântara e Salão Paroquial da Igreja Matriz de Santo Antônio de Leverger com intuito de promover suas candidaturas.

Considerando o cumprimento dos arts12.2 Da Avaliação Escrita, 13.2, 13.4 e da Avaliação Psicológica, ambas eliminatórias, os candidatos que foram considerados inaptos tiveram a oportunidade por intermédio do CMDCA de entregar o requerimento de recurso conforme o cronograma publicado em Edital.

No cumprimento do que prescreve a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, n.002/2016 e da Lei Complementar n.036/2019, a equipe de avaliação psicológica fica disponível para esclarecimentos com relação às inaptidões conforme o cronograma anexo no Edital.

 

A comissão organizadora analisa o teor da impugnação dos candidatos inaptos examinados pela Clínica de Psicologia. Recebe o Protocolo de Requerimento de Recursos dos candidatos inaptos. Solicita a argumentação para a equipe de Avaliação Psicológica e viabiliza os devidos esclarecimentos entre o(a) candidato(a) e o examinador(a) conforme o período estabelecido para recurso.

 

Concluida a análise dos Recursos interpostos, recebe formalmente os candidatos para esclarecimentos. Esgotada a fase recursal publica-se a lista final dos candidatos aptos no dia 18 de Setembro de 2019 e avança para divulgação eleitoral.

 

 

 

 

 

 

                                        Maguidalena da Silva Ribeiro

              Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

                                       Santo Antônio de Leverger - MT

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