Recadastramento Obrigatório dos Servidores Públicos Municipais Titulares de Cargo Publico de Provimento Efetivo
Fonte: Secretaria Municipal Recursos Humanos
Autor: ATI
DECRETO N.º 001/GP/2021
“DISPÕE SOBRE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Srª. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com a finalidade de buscar melhoria de qualidade das informações como instrumento de gestão.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o recadastramento de caráter obrigatório dos servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo.
Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 11 de janeiro a 05 de fevereiro de 2021, nos horários compreendidos entre 08:00h as 13:00h, no Paço da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e será dividido por secretarias:
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SECRETARIA |
DATA PARA RECADASTRAMENTO |
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Secretaria Municipal de Obras; Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Desenv. Sustentável, Meio Ambiente e Reg. Fundiária. |
11/01 a 15/01/2021 |
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Secretaria Municipal de Assist. e Promoção Social; Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água; Secretaria Municipal de Recursos Humanos; Gabinete do Prefeito e Procuradoria. |
18/01 a 22/01/2021 |
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Secretaria Municipal de Saúde. |
25/01 a 29/01/2021 |
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Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. |
01/02 a 05/02/2021 |
Art. 3º - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
Art. 4º - O servidor público municipal responderá administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.
Art. 5º - O recadastramento dos servidores públicos municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, e apresentação de documentos.
Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:
(1) Cópia da Cédula de Identidade, CPF e Titulo de Eleitor;
(2) Cópia da Carteira de Trabalho constando o número, série e data da emissão;
(3) Cópia do cartão PIS/PASEP (se houver);
(4) Cópia da Certidão de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino.
(5) Cópia do comprovante da Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H) para o exercício do cargo cabível.
(6) Cópia da Certidão de Casamento, CPF do cônjuge ou Nascimento;
(7) Declaração de União Estável e / ou Averbação de Divórcio (se for o caso);
(8) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência atualizada;
(9) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos acompanhado do atestado de freqüência escolar (se for o caso), e filhos até 21 (vinte e um) anos para abatimento do IRPF;
(10) Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);
(11) Cópia do registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada.
(12) Declaração de não acúmulo de cargo público;
(13) Declaração de acúmulo de cargo público;
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger/MT, 04 de janeiro de 2021.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA
Prefeita Municipal
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