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Recadastramento Obrigatório dos Servidores Públicos Municipais Titulares de Cargo Publico de Provimento Efetivo

  • Publicado em 05/01/2021

Fonte: Secretaria Municipal Recursos Humanos

Autor: ATI

DECRETO N.º 001/GP/2021

 

“DISPÕE SOBRE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A  Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Srª. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor;

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com a finalidade de buscar melhoria de qualidade das informações como instrumento de gestão.

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o recadastramento de caráter obrigatório dos servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo.

 

Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 11 de janeiro a 05 de fevereiro de 2021, nos horários compreendidos entre 08:00h as 13:00h, no Paço da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e será dividido por secretarias:

SECRETARIA

DATA PARA RECADASTRAMENTO

Secretaria Municipal de Obras;

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; Secretaria Municipal de Fazenda;

Secretaria Municipal de Desenv. Sustentável, Meio Ambiente e Reg. Fundiária.

11/01 a 15/01/2021

Secretaria Municipal de Assist. e Promoção Social;

Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água;

Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

Gabinete do Prefeito e Procuradoria.

 

 

18/01 a 22/01/2021

Secretaria Municipal de Saúde.

25/01 a 29/01/2021

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

01/02 a 05/02/2021

 

Art. 3º - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

Art. 4º - O servidor público municipal responderá administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.

Art. 5º - O recadastramento dos servidores públicos municipais será feito mediante o comparecimento pessoal, e apresentação de documentos.

Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:

 (1) Cópia da Cédula de Identidade, CPF e Titulo de Eleitor;

 (2) Cópia da Carteira de Trabalho constando o número, série e data da emissão;

 (3) Cópia do cartão PIS/PASEP (se houver);

(4) Cópia da Certidão de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino.

(5) Cópia do comprovante da Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H) para o exercício do cargo cabível.

(6) Cópia da Certidão de Casamento, CPF do cônjuge ou Nascimento;

(7) Declaração de União Estável e / ou Averbação de Divórcio (se for o caso);

(8) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência atualizada;

 (9) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos  acompanhado do atestado de freqüência escolar (se for o caso), e filhos até 21 (vinte e um) anos para abatimento do IRPF;

(10) Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

 (11) Cópia do registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada.

 (12) Declaração de não acúmulo de cargo público;

(13) Declaração de acúmulo de cargo público;

 

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antonio de Leverger/MT, 04 de janeiro de 2021.

 

 

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA  

Prefeita Municipal

 

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