Recadastramento do Censo Previdenciário a partir do dia (09/09/25) à (07/11/25)
Fonte: Previleverger
Autor: ATI
A Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, através da Previ Leverger, convoca todos os servidores aposentados e pensionistas municipal, para realizarem o recadastramento do censo previdenciário e atualização de dados cadastrais, a partir do dia (09/09/25) à (07/11/25); a partir das 08:00hrs as 12:00hs, a fim de garantirem o recebimento de seus respectivos benefícios.
Os beneficiários devem comparecer na sala da Previ Leverger, na Prefeitura Municipal, com os documentos relacionados abaixo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS INATIVOS/APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;
• Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
• Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);
• Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);
• Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
• Portaria de Concessão da Aposentadoria; DEPENDENTES
• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades;
• Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); se houver
• Certidão de Nascimento;
• Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários. Obs.: Não será obrigatória a presença do dependente ao local do recadastramento, valendo a inclusão daquele pelo próprio segurado inativo. PENSIONISTAS
• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;
• Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
• Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias).
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento).
• Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta).
• Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; • Portaria de Concessão da Pensão por Morte.
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