Prefeitura divulga calendário para pagamento de IPTU 2022
Autor: Jota Jota
Autor da Foto: Júlio Rocha
A prefeita, Francieli Magalhães Vieira Pires, por meio da Secretaria de Fazenda de Leverger, publicou no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira (07), o Decreto de número 016/GP/2022, concedendo o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De acordo com o Decreto, os contribuintes que optarem por efetuar o pagamento em cota única, terá 20% de desconto no pagamento, que vai até o dia 31 de maio, os saldos, podem ser pagos também de forma parcelada, em até três vezes, onde fica soma das parcelas divididas, com a compensação até o dia 30 de cada mês.
“O carnê pode ser retirado no setor de Tributos na Prefeitura, ou pelo site oficial da instituição, www.leverger.mt.gov.br”.
A prefeita explica, que a arrecadação no município ainda é baixa, mas é necessário a população pagar os impostos, com o objetivo de serem revertidos em forma de trabalhos.
“Estamos em um processo de desenvolvimento em nossa cidade, e para que possamos continuar nesses “trilhos”, a arrecadação é uma das nossas alternativas, para que nossa gestão, tenha condições de realizar ações beneficiando a nossa gente”, declarou Francieli.
Confira o Decreto:
DECRETO Nº 016/GP/2022
“Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2022 no município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso das atribuições legais e conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.236/2017 Código Tributário Municipal,
Decreta:
Art. 1º - Fica o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do Município de Santo Antônio de Leverger/MT, relativo ao exercício de 2022 a ter os seguintes prazos para seu recolhimento:
I – Os contribuintes adimplentes com o IPTU do Município que optar pelo recolhimento em cota única com vencimento em 31 de maio de 2022 gozará de desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total.
II – Para o pagamento parcelado o contribuinte poderá parcelar sem desconto nas seguintes condições:
1 – entrada de 25% do total do recolhimento com vencimento em 31/05/2022;
2 – 25% referentes a 2ª parcela, com vencimento em 30/06/2022;
3 – 25% referentes a 3ª parcela, com vencimento em 29/07/2022;
4 – 25% referentes a 4ª parcela, com vencimento em 31/08/2022.
III – Fica vedada parcela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2º - Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na forma de carnê, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis prediais, os quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.
§ 1º - As guias para pagamento do IPTU serão entregues aos contribuintes sob a forma de carnê.
§ 2º - Os contribuintes que por ventura não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial poderão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, Divisão de Tributos, ou no site institucional https://https://www.leverger.mt.gov.br/ , para fazer jus ao desconto concedido, observando a data prevista do art. 1º.
Art. 3º - As isenções na Lei Municipal n° 1.236/2017 Código Tributário Municipal, deverão ser requeridas no período de 31 de maio de 2022 a 30 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio de Leverger-MT, 24 de março de 2022.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal
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