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Aviso de Convocação aos Aposentados e Pensionistas

  • Publicado em 02/08/2021

Fonte: Previ Leverger

Autor: Miranda

AVISO DE CONVOCAÇÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS O Fundo Municipal de Previdência Social – PREVI LEVERGER, atendendo ao disposto na Lei Federal Nº10. 887 art. 9, II2 º de 18 de junho de 2004, bem como a Lei Municipal nº 1.212/GP/2017, art. 88 parágrafo único, CONVOCA os servidores inativos e pensionistas para realização do recadastramento, censo previdenciário/prova de vida para atualização de dados cadastrais vinculados ao Previ Leverger, conforme a Portaria nº 163/2021 e Decreto n° 052/GP/2021. LOCAL: Sala do Previ Leverger na prefeitura municipal, Av. Santo Antônio, nº 245, Centro; DATA: 10/08/2021 a 11/10/2021 (segunda a sexta); HORÁRIOS: 07H00 às 13h00;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS INATIVOS/APOSENTADOS

• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;

• Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

• Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);

• Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);

• Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;

• Portaria de Concessão da Aposentadoria; DEPENDENTES

• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades;

• Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); se houver

• Certidão de Nascimento;

• Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários. Obs.: Não será obrigatória a presença do dependente ao local do recadastramento, valendo a inclusão daquele pelo próprio segurado inativo. PENSIONISTAS

• Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;

• Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);

• Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);

• Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);

• Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; • Portaria de Concessão da Pensão por Morte;

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