A Previ-Leverger CONVOCA os servidores inativos e pensionistas
Fonte: Recursos Humanos Previ Leverger
Autor: Miranda
O Fundo Municipal de Previdência Social – PREVI LEVERGER, atendendo ao disposto na Lei Federal Nº10. 887 art. 9, II2 º de 18 de junho de 2004, bem como a Lei Municipal nº 1.212/GP/2017, art. 88 parágrafo único, CONVOCAMOS os servidores inativos e pensionistas para realização do censo previdenciário/prova de vida para atualização de dados cadastrais vinculados ao Previ Leverger, conforme a documento e Portaria nº 147/2018.
LOCAL: Sala do Previ Leverger na prefeitura municipal, Av. Santo Antônio, nº 245, Centro;
DATA: 23/04/2018 a 23/06/2018 (segunda a sexta);
HORÁRIOS: 07H30 às 12h00;
INATIVOS
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;
- Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);
- Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);
- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
- Portaria de Concessão da Aposentadoria;
DEPENDENTES
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades;
- Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); se houver
- Certidão de Nascimento;
- Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Obs.: Não será obrigatória a presença do dependente ao local do recadastramento, valendo a inclusão daquele pelo próprio segurado inativo.
PENSIONISTAS
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; obrigatório em todas as idades;
- Documento de identificação (RG, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei);
- Comprovante de Residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 (noventa) dias);
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento);
- Título de Eleitor; para maiores de 18 (anos) e menores de 70 (setenta);
- Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
- Portaria de Concessão da Pensão por Morte;
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