Primeiro Mutirão de Conciliação Fiscal
A partir da próxima segunda-feira dia 23 de novembro de 2015, iniciara o primeiro Mutirão de Conciliação Fiscal da prefeitura de Santo Antônio em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na manhã desta terça-feira (17), a Câmara Municipal de Santo Antônio aprovou um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que estabelece as condições em que o Município de Santo Antônio e o Poder Judiciário, por meio da Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica poderão ser inseridos nas negociações.
Segundo a Lei aprovada pela Câmara Municipal e já sancionada pelo prefeito, Valdir Castro Filho (PROS), poderão participar da transação ou aderir ao Mutirão de Conciliação de débitos, aqueles que estiverem inscritos em dívida ativa para conciliação no período de 23/11/2015 à 27/11/2015, podendo ser o prazo prorrogado, por Decreto do prefeito.
Segundo o Procurador Geral do município, advogado Jesuíno de Farias, foram montadas duas equipes de apoio para os trabalhos do Mutirão que acontecerá nas dependências da prefeitura. Uma equipe de apoio jurídico é composta por dois procuradores, um assessor especial que atua na área jurídica e uma técnica administrativa.
Outra equipe está composta por servidores da secretaria municipal de finanças que atuam na área de fiscalização e tributos da prefeitura. O mutirão tem seu início previsto para na próxima segunda-feira e os contribuintes que necessitarem de atendimento poderão procurar a sala de negociação que está montada no prédio da prefeitura municipal, sendo que os horários de atendimentos vão ocorrer entre 7 e 17 horas, nos dias 23 a 27 de novembro.
Estão entres os maiores devedores da prefeitura de Santo Antônio que poderão procurar a quitação imediata ou parcelamento dos seus débitos, construtoras, empresas e oficinas de aviação civil instaladas no município, administradoras e corretoras de seguros, imobiliárias, pessoas físicas, vereadores e ex-vereadores. O montante segundo documentos que a reportagem do Leverger News teve acesso aproximam dos 9 milhões de reais. As condições de transações para pagamento dos débitos fiscais são:
Pagamento à vista desconto de 90% sobre o valor da multa moratória e de 60% sobre o valor dos juros de mora. Para pagamento parcelado, em até 12 meses, descontos de 80% sobre o valor da multa moratória e de 50% sobre o valor dos juros de mora, e de 13 a 48 meses, desconto de 70% sobre o valor da multa moratória e de 40% sobre o valor dos juros de mora.
Ainda segundo revelações do procurador, aqueles que tem débito com o município e não procurarem se regularizar com o Mutirão, poderão sofre sanções gravíssimas após o encerramento das conciliações. Jesuíno de Farias adiantou que nos casos daqueles que não atenderem o chamamento e se furtarem de comparecer para negociar, será pedido posteriormente na justiça o bloqueio e sequestro dos bens, e inserção dos nomes junto aos órgãos de restrições.